O Despacho 4223/2014, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2014, criou uma área de produção aquícola no Algarve, a qual se denominou como APA de Tavira.
Subjacente à criação desta área está a determinação em fomentar de forma sustentável o desenvolvimento económico e social da região e do país, concretamente através do estabelecimento das condições favoráveis à instalação de estabelecimentos de culturas biogenéticas/culturas marinhas de moluscos bivalves.
Decorrido o período de consulta pública estabelecido nos n.os 4 e 5 daquele despacho e apreciados os contributos apresentados, concluiu-se que a denominação atribuída àquela área da produção aquícola deverá ser ajustada, no sentido de permitir uma maior adequação da denominação ao enquadramento geográfico em que esta se insere e que corresponde à baía de Monte Gordo,
Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 9/2008, de 18 de março, determina-se que as referências à "área de produção aquícola de Tavira" e à "APA de Tavira", constantes dos n.os 1, 2, 3, 4, 10, 11, bem dos Anexos I, II, III, IV e V e respetivas epígrafes, consideram-se efetuadas à "área de produção aquícola de Monte Gordo" e à "APA de Monte Gordo", respetivamente.
11 de julho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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