Considerando que o Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro, revitalizando a Rede Interministerial para a Modernização Administrativa (RIMA);
Considerando que o artigo 3.º do Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro, na sua redação atual, prevê que "[a] RIMA é coordenada pelo membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa e é composta por pontos focais de modernização e simplificação administrativa (...) a constituir em cada um dos ministérios" e que "[o]s pontos focais são constituídos por um coordenador e demais elementos, nomeados pelo respetivo ministro."
E que o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, determina ainda que "[p]articipam na RIMA (...) [o]s representantes ministeriais que integram o GPTIC, os quais integram os pontos focais de modernização e simplificação administrativa dos respetivos ministérios."
Assim,
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro, conforme alterado pelo Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 72/2014, de 13 de maio, é constituído o ponto focal de modernização e simplificação administrativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, composto pelos seguintes elementos:
1. Embaixadora Ana Martinho, Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que coordena;
2. Dra. Marta Lima Basto, Adjunta do Gabinete do Ministro;
3. Dra. Paula Crispim, Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração;
4. Eng. José Carlos Serafino, Diretor de Serviços de Cifra e Informática, representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação.
24 de junho de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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