No seguimento do parecer do Turismo de Portugal, I.P. (consubstanciado na Informação de Serviço n.º INT/2014/5130/EMUT/DG, de 29 de maio de 2014), que conclui pela prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel NH do Campo Grande, sito em Lisboa, com a classificação de 4 estrelas, de que é requerente a sociedade Telgran, Sociedade Hoteleira do Campo Grande, Lda., decido, tendo presente o quadro legal e regulamentar aplicável (nomeadamente, o Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro) e com os fundamentos invocados na referida Informação de Serviço:
Prorrogar, por mais 6 (seis) meses, o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a conclusão da remodelação (titulada por alvará de autorização de utilização) do Hotel NH do Campo Grande, sito em Lisboa, com a classificação de 4 estrelas, de que é requerente a sociedade Telgran, Sociedade Hoteleira do Campo Grande, Lda..
A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel NH do Campo Grande passará a ser válida até 27 de junho de 2015, devendo a remodelação do mesmo estar concluída antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
30 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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