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Despacho 9005/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Prorroga o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio, ao Hotel NH do Campo Grande, com a categoria de quatro estrelas, sito no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade Telgran, Sociedade Hoteleira do Campo Grande, Lda. (Processo nº 15.40.1/8544)

Texto do documento

Despacho 9005/2014

No seguimento do parecer do Turismo de Portugal, I.P. (consubstanciado na Informação de Serviço n.º INT/2014/5130/EMUT/DG, de 29 de maio de 2014), que conclui pela prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel NH do Campo Grande, sito em Lisboa, com a classificação de 4 estrelas, de que é requerente a sociedade Telgran, Sociedade Hoteleira do Campo Grande, Lda., decido, tendo presente o quadro legal e regulamentar aplicável (nomeadamente, o Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro) e com os fundamentos invocados na referida Informação de Serviço:

Prorrogar, por mais 6 (seis) meses, o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a conclusão da remodelação (titulada por alvará de autorização de utilização) do Hotel NH do Campo Grande, sito em Lisboa, com a classificação de 4 estrelas, de que é requerente a sociedade Telgran, Sociedade Hoteleira do Campo Grande, Lda..

A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel NH do Campo Grande passará a ser válida até 27 de junho de 2015, devendo a remodelação do mesmo estar concluída antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

30 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

307930657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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