Para efeitos do disposto no artigo 5.º, e nos termos do artigo 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do citado código, torna-se público que por despacho de 4 de julho de 2014 determinei a reversão, a favor de Auto-Sueco (Coimbra), Lda., da parcela 102.1 do prédio rústico situado na freguesia e concelho de Albergaria-a-Velha, inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 14311 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Albergaria-a-Velha sob o n.º 7443/20111027, com a área de 130 m2, cuja utilidade pública com carácter de urgência foi declarada através do Despacho 15190/2009, de 26 de junho, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de julho de 2009, por à data ter sido considerada necessária à execução da obra da "Beneficiação da EN1 entre o IP5 e Albergaria-a-Nova".
4 de julho de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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