Para efeitos do disposto no artigo 5.º, e nos termos do artigo 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do citado código, torna-se público que por despacho de 4 de julho de 2014 determinei a reversão, a favor de Arnaldo Presa Coelho e mulher Ana da Conceição Rodrigues, da parte sobrante da parcela n.º 60 do prédio rústico situado na freguesia de União das Freguesias de Monção e Troviscoso, concelho de Monção, inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 3392 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Monção sob o n.º 1382/20140110, com a área de 1126 m2, cuja utilidade pública foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 16 de julho de 1985, por à data ter sido considerada necessária à execução da obra da "EN101 - Retificação entre Valença e Monção e Variante à EN202 em Monção".
4 de julho de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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