Considerando o meu Despacho de 19 de outubro de 2017, que designa a Vereadora, Senhora Dr.ª Paula Maria Catalão dos Santos Ferreira, como Vice-Presidente da Câmara a quem compete substituir-me nas minhas faltas e impedimentos e, também exercer funções em Regime de Permanência ou seja, a tempo inteiro, determino, ao abrigo do preceituado no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação que, pelo presente, lhe sejam delegadas as seguintes competências relacionadas com atribuições da Autarquia:
1.º Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;
2.º Cultura;
3.º Educação;
4.º Ação Social, onde se incluem a Habitação e a Formação Profissional;
5.º Proteção Civil; e
6.º Toda a gestão relacionada com atos eleitorais e assuntos militares.
O presente despacho produz efeitos legais a partir da presente data.
23 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Mark Anthony Silveira.
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