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Despacho 10998/2017, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências relacionadas com atribuições da Autarquia

Texto do documento

Despacho 10998/2017

Considerando o meu Despacho de 19 de outubro de 2017, que designa a Vereadora, Senhora Dr.ª Paula Maria Catalão dos Santos Ferreira, como Vice-Presidente da Câmara a quem compete substituir-me nas minhas faltas e impedimentos e, também exercer funções em Regime de Permanência ou seja, a tempo inteiro, determino, ao abrigo do preceituado no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação que, pelo presente, lhe sejam delegadas as seguintes competências relacionadas com atribuições da Autarquia:

1.º Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;

2.º Cultura;

3.º Educação;

4.º Ação Social, onde se incluem a Habitação e a Formação Profissional;

5.º Proteção Civil; e

6.º Toda a gestão relacionada com atos eleitorais e assuntos militares.

O presente despacho produz efeitos legais a partir da presente data.

23 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Mark Anthony Silveira.

310943419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3182274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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