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Despacho 10994/2017, de 14 de Dezembro

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Sumário

Designação para vice-presidente da Câmara a vereadora, Senhora Dr.ª Paula Maria Catalão dos Santos Ferreira

Texto do documento

Despacho 10994/2017

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, designo para Vice-Presidente da Câmara a Vereadora, Senhora Dr.ª Paula Maria Catalão dos Santos Ferreira, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir-me nas minhas faltas e impedimentos.

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da mesma Lei, designo ainda esta mesma Vereadora em Regime de Permanência, ou seja, a tempo inteiro, a quem também serão atribuídas outras funções por meu despacho específico

19 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Mark Anthony Silveira.

310943387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3182270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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