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Decreto-lei 356/91, de 20 de Setembro

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Sumário

Permite a admissão de não nacionais nos concursos de ingresso para o pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e das administrações dos portos. Altera os Decretos-Leis n.ºs 361/78, de 27 de Novembro, e 101/88, de 26 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 356/91
de 20 de Setembro
No Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos e do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos encontram-se normas, decalcadas de um preceito do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro, regulamentador dos concursos na administração central, hoje revogado, que estabelecem como requisito geral de admissão a nacionalidade portuguesa.

Sucede que tal requisito, nos termos do artigo 48.º do Tratado de Roma, não pode revestir carácter genérico, mas apenas excepcional, nos casos em que a admissão se destine ao exercício de funções que envolvam predominantemente a prática de actos de autoridade.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 11.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, e os artigos 19.º e 31.º do Estatuto do Pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, que constitui o anexo I do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º
[...]
...
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por convenção internacional ou lei especial;

b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
Artigo 19.º
[...]
1 - ...
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por convenção internacional ou lei especial;

b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
Artigo 31.º
[...]
1 - ...
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por convenção internacional ou lei especial;

b) ...
c) ...
2 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Alves Elias da Costa - Jorge Manuel Mendes Antas - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 6 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 44/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Portaria 1238/95 - Ministério do Mar

    Regulamenta as remunerações complementares e de outras específicas decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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