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Despacho 10946/2017, de 14 de Dezembro

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Sumário

Designação no cargo de Diretor de Serviços do IMT

Texto do documento

Despacho 10946/2017

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de diretor de serviços, da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 17 de novembro de 2016, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da técnica da administração tributária, assessora principal, Maria Regina Campos Coimbra, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretora de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), em comissão de serviço, pelo período de três anos, a técnica da administração tributária, assessora principal, Maria Regina Campos Coimbra, com efeitos a 01 de dezembro de 2017.

17 de novembro de 2017. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

A - Identificação

Maria Regina Campos Coimbra

Data de Nascimento - 29 de janeiro de 1960

Estado civil - casada

B - Habilitações Académicas

Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) (1988-1993);

Frequência de mestrado em "Economia e Política Social, no ISEG (1993/1994).

C - Atividade profissional

De 1 de março de 2014 até à data - Diretora de Serviços do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto do Selo, Imposto Único de Circulação e Contribuições Especiais, em regime de substituição;

De 1 de janeiro de 2014 a 27 de fevereiro - Diretora de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis, em regime de substituição;

De 16 de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2013 - Chefe da Divisão de Administração II da Direção de Serviços do IVA, nomeação em comissão de serviço;

1 de janeiro de 2006 a 15 de abril de 2007 - Chefe da Divisão de Administração II da Direção de Serviços do IVA, em regime de substituição.

1 de janeiro de 2001 - Direção de Serviços do IVA - desempenho de funções técnicas.

10 de maio de 1999 - Coordenadora do Gabinete de Auditoria da então DGCI;

setembro de 1996 - Assessora no Gabinete do Subdiretor-Geral da área do IVA.

janeiro de 1987 - destacada, em comissão de serviço gratuita, para a Direção de Serviços de Informações e Apoio ao Contribuinte (DSIAC), atual Direção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte (DSCAC).

outubro de 1984 - nomeada liquidadora tributária de 2.ª classe, iniciou funções no 11.º Bairro Fiscal de Lisboa (atual Lisboa 8), tendo sido responsável pelo Imposto de Capitais Seção A e B, Imposto do Selo, Contencioso (reclamações, impugnações e transgressões) e Imposto Profissional.

13 de dezembro de 1982 - Tomou posse como liquidadora tributária estagiária na Repartição Central do Imposto Complementar da então DGCI.

julho de 1982 - Tarefeira na Repartição Central do Imposto Complementar da então DGCI.

janeiro de 1980 - Responsável pela área de contabilidade de empresa comercial.

Membro do Grupo de Trabalho "As consequências fiscais e aduaneiras da introdução do EURO", integrado na Comissão Euro, criada pelo Despacho 527/96-XIII, do Senhor Ministro das Finanças.

Participação em diversos Grupos de Trabalho para transposição de Diretivas Comunitárias e elaboração de propostas para os Orçamentos de Estado.

Participação em reuniões da Comissão Europeia (Grupo de Trabalho n.º 1), Comité IVA e Conselho Europeu, como representante da Autoridade Tributária e Aduaneira.

310947429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3182144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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