O aproveitamento hidroelétrico de Senhora do Porto, localizado no rio Ave, na freguesia de Taíde, Travassos e Esperança, concelho de Póvoa de Lanhoso e na freguesia de Castelões, concelho de Guimarães, ambos pertencentes ao distrito de Braga, destinado à produção de energia hidroelétrica, foi titulado à Companhia Electro-Hidráulica de Portugal, através de decreto de concessão por utilidade pública de 11 de agosto de 1941,emitido pela então Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de maio de 1919, e do Decreto 16 767, de 20 de abril de 1929, e publicado no Diário do Governo n.º 187, II Série, de 13 de agosto de 1941.
Em 19 de agosto de 1994 este aproveitamento hidroelétrico foi integrado na sociedade anónima HDN, S.A., e em 20 de dezembro de 2010, no âmbito das operações de fusão por incorporação da EDP - Gestão da Produção, S.A. à HDN - Energia do Norte, S.A., foram os respetivos direitos transmitidos para a EDP - Gestão da Produção, S.A, sendo esta a atual titular desta concessão de interesse público.
Conforme disposto no artigo 2.º do decreto de 11 de agosto de 1941 o prazo da mencionada concessão terminou em 9 de março de 2014.
Assim, o Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterada nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, determina:
1 - Verificar-se a caducidade, por decurso do prazo, da concessão por utilidade pública para o aproveitamento hidroelétrico de Senhora do Porto, situado no rio Ave, na freguesia de Taíde, Travassos e Esperança, concelho de Póvoa de Lanhoso e na freguesia de Castelões, concelho de Guimarães, ambos pertencentes ao distrito de Braga, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009, de 15 de maio, 137/2009, de 8 de junho, 245/2009, de 22 de setembro, 82/2010, de 2 de julho e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto.
2 - O prazo do título de utilização é, excecionalmente, prorrogado até à decisão final de final de uma nova atribuição, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo máximo de cinco anos, contados da data da publicação da presente declaração de caducidade, a fim de permitir a continuidade da exploração do aproveitamento, nos termos do n.º 7 do artigo 24.º do Decreto-lei 226-A/2007, de 31 de maio, considerando que a EDP - Gestão de Produção, S.A. manifestou interesse em continuar a explorar o aproveitamento hidroelétrico de Senhora do Porto.
3 - A presente decisão de prorrogação não prejudica a continuidade dos procedimentos destinados à reversão da concessão e nova atribuição, nos termos do disposto nos artigos 86.ª e 35.º, do referido decreto-lei.
1 de julho de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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