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Despacho 8573/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Comunicação Empresarial a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos, nas instalações que dispõe na Praça do Príncipe Real, n.º 27, em Lisboa.

Texto do documento

Despacho 8573/2014

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior) e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 17/2013, de 30 de janeiro:

Autorizo o Instituto Superior de Comunicação Empresarial a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos, nas instalações que dispõe na Praça do Príncipe Real, n.º 27, em Lisboa, para um número máximo de alunos em simultâneo de 219.

25 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

207918612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-30 - Decreto-Lei 17/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Reconhece o interesse público, enquanto estabelecimento de ensino politécnico não integrado, do Instituto Superior de Comunicação Empresarial (ISCEM), cuja entidade instituidora é o Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, S. A., com sede em Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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