Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior) e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 17/2013, de 30 de janeiro:
Autorizo o Instituto Superior de Comunicação Empresarial a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos, nas instalações que dispõe na Praça do Príncipe Real, n.º 27, em Lisboa, para um número máximo de alunos em simultâneo de 219.
25 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
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