Considerando que, através do Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, é criado o Hospital das Forças Armadas (HFAR) na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP);
Considerando que, importa proceder à transferência das diversas funcionalidades dos anteriores estabelecimentos hospitalares e de outras estruturas de saúde militar para o Campus de Saúde Militar, preconizando uma maior racionalização de meios, um melhor aproveitamento de sinergias e uma redução significativa de custos, por via a potenciar a gestão eficiente e flexível, e a permitir dispor de uma estrutura de saúde dotada da dimensão e da casuística que garantam um elevado padrão de qualidade dos serviços prestados, sem descurar a prontidão de resposta às exigências operacionais das Forças Armadas;
Considerando, a necessidade de se realizarem intervenções nas infraestruturas do Polo de Lisboa do HFAR e do Campus de Saúde Militar no Lumiar, fator determinante para o seu pleno e eficaz funcionamento e completa implementação;
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014, de 19 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª Série, nº 119, de 24 de junho de 2014, foi delegada no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização conferida pela referida resolução.
Assim, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014, de 19 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª Série, nº 119, de 24 de junho de 2014, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:
1 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Artur Neves Pina Monteiro, a competência para:
a) Autorizar a realização da despesa necessária à execução das intervenções nas infraestruturas do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR) e do Campus de Saúde Militar no Lumiar, constantes do mapa anexo à referida resolução, para o triénio 2014-2016, até ao montante máximo de 17 796 221,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Determinar que os encargos orçamentais resultantes da alínea anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2014 - 7 036 156,50 EUR;
2015 - 9 778 165,00 EUR;
2016 - 981 900,00 EUR;
c) Determinar que o montante fixado para cada ano económico é acrescido do saldo apurado no ano que antecede;
d) Determinar que os encargos emergentes da presente delegação são suportados pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, capítulo 02 - EMGFA.
2 - Determino que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
30 de junho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207929831