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Despacho 8763/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Artur Neves Pina Monteiro, a competência do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, para autorizar a realização da despesa necessária à execução das intervenções nas infraestruturas do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas e do Campus de Saúde Militar no Lumiar, constantes do mapa anexo.

Texto do documento

Despacho 8763/2014

Considerando que, através do Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, é criado o Hospital das Forças Armadas (HFAR) na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP);

Considerando que, importa proceder à transferência das diversas funcionalidades dos anteriores estabelecimentos hospitalares e de outras estruturas de saúde militar para o Campus de Saúde Militar, preconizando uma maior racionalização de meios, um melhor aproveitamento de sinergias e uma redução significativa de custos, por via a potenciar a gestão eficiente e flexível, e a permitir dispor de uma estrutura de saúde dotada da dimensão e da casuística que garantam um elevado padrão de qualidade dos serviços prestados, sem descurar a prontidão de resposta às exigências operacionais das Forças Armadas;

Considerando, a necessidade de se realizarem intervenções nas infraestruturas do Polo de Lisboa do HFAR e do Campus de Saúde Militar no Lumiar, fator determinante para o seu pleno e eficaz funcionamento e completa implementação;

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014, de 19 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª Série, nº 119, de 24 de junho de 2014, foi delegada no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização conferida pela referida resolução.

Assim, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014, de 19 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª Série, nº 119, de 24 de junho de 2014, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:

1 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Artur Neves Pina Monteiro, a competência para:

a) Autorizar a realização da despesa necessária à execução das intervenções nas infraestruturas do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR) e do Campus de Saúde Militar no Lumiar, constantes do mapa anexo à referida resolução, para o triénio 2014-2016, até ao montante máximo de 17 796 221,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Determinar que os encargos orçamentais resultantes da alínea anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2014 - 7 036 156,50 EUR;

2015 - 9 778 165,00 EUR;

2016 - 981 900,00 EUR;

c) Determinar que o montante fixado para cada ano económico é acrescido do saldo apurado no ano que antecede;

d) Determinar que os encargos emergentes da presente delegação são suportados pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, capítulo 02 - EMGFA.

2 - Determino que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

30 de junho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207929831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-27 - Decreto-Lei 84/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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