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Portaria 541/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Autoriza a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato de linha de crédito para estudantes do ensino superior com garantia mútua.

Texto do documento

Portaria 541/2014

Considerando a importância do acesso ao ensino superior e a necessidade de complementar os apoios diretos do Estado à escolarização com um sistema de garantia de empréstimos para estudantes do ensino superior, foi promovido entre as Sociedades de Garantia Mútua (abreviadamente SGM) e os grupos bancários, um protocolo designado por "linha de crédito para estudantes do ensino superior com garantia mútua".

O mencionado protocolo tem por objeto a concessão de empréstimos para financiamento de estudantes do ensino superior, por forma a incentivar o alargamento das qualificações académicas dos portugueses e facilitar a formação avançada de recursos humanos em Portugal.

Nestes termos, foi celebrado um contrato entre o Ministério da Educação e Ciência e o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), por via do qual se regularam os termos de concessão das dotações financeiras destinadas a serem usadas como contragarantia das operações de pagamento que advenham dos empréstimos concedidos aos estudantes do ensino superior.

Os inerentes encargos resultantes do supra mencionado contrato implicam uma execução financeira plurianual, o que torna necessária a publicação, em Diário da República, de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato de dotação financeira para os anos de 2014 e 2015, relativo à "linha de crédito para estudantes do ensino superior com garantia mútua", assinado a 30 de outubro de 2013, entre o Ministério da Educação e Ciência e o Fundo de Contragarantia Mútuo.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.a série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 10368/2013, de 31 de julho, publicado na 2.a série do Diário da República, n.º 152, de 8 de agosto de 2013, respetivamente, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Direção-Geral do Ensino Superior a assumir o encargo plurianual relativo à execução do contrato de dotação financeira para os anos de 2014 e 2015, respeitante à "linha de crédito para estudantes do ensino superior com garantia mútua", até ao montante global de (euro) 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil euros).

Artigo 2.º

Os encargos resultantes do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2014 - (euro) 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil euros);

b) Ano de 2015 - (euro) 800.000,00 (oitocentos mil euros).

Artigo 3.º

A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 4.º

Os encargos orçamentais decorrentes do respetivo contrato, no valor total de (euro) 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil euros), são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Ensino Superior, rubrica 04.07.01.00, fonte de financiamento 111.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

24 de junho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

207916685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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