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Despacho 10923/2017, de 13 de Dezembro

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Sumário

Designa a licenciada Noémia Silva Goulart, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P

Texto do documento

Despacho 10923/2017

Considerando que a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê, no n.º 4 do artigo 19.º, que a designação dos membros do conselho diretivo dos institutos públicos é efetuada na sequência de procedimento concursal ao qual se aplicam as regras de recrutamento, seleção e provimento para os cargos de direção superior da Administração Pública, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

Considerando que, nos termos previstos nos artigos 18.º e 19.º do mencionado Estatuto, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal relativo ao cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., divulgado pelo Aviso 2521/2017, de 4 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março, tendo o respetivo júri apresentado proposta fundamentada de designação, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º do mesmo Estatuto, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o previsto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e no uso das minhas competências delegadas pelo Despacho 1300/2016, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, designo a licenciada Noémia Silva Goulart, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, que aprova o diploma orgânico do Instituto da Segurança Social, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da referida Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

4 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

Nota Curricular

Noémia Silva Goulart, nascida em 1974. É licenciada em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (1997). Possui uma Especialização em Corporate Finance Aplicado pelo Centro de Investigação de Mercados e Ativos Financeiros do INDEG - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (1999), concluiu a parte curricular do Mestrado em Economia e Estudos Europeus pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa (2004) e está atualmente a concluir o Mestrado em Economia e Políticas Públicas no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa. Possui o Curso Avançado de Gestão Pública do Instituto Nacional de Administração, I. P. É quadro superior de Estatística do Instituto Nacional de Estatística, tendo desempenhado funções no Departamento de Contas Nacionais entre janeiro de 1999 e março de 2005, nas áreas de metodologia das Contas Nacionais e das contas não financeiras do setor das Administrações Públicas, com responsabilidade na elaboração de estatísticas no âmbito do Procedimento por Défices Excessivos e pela participação em diversos grupos técnicos do EUROSTAT.

Desde junho de 2016 exerce, em regime de substituição, as funções de vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, IP. Exerce igualmente as funções de Presidente do Conselho de Apoio para os Assuntos de Proteção contra os Riscos Profissionais, de VicePresidente do Fundo de Reestruturação do Sector Social, é Membro do Conselho Consultivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e representante do Ministério do Trabalho e da Segurança Social no Conselho de Auditoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. É Membro do Gabinete Técnico da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.

Entre janeiro de 2013 e maio de 2016 exerceu funções de coordenadora técnica da área de finanças públicas no Conselho das Finanças Públicas. Exerceu funções dirigentes entre junho de 2009 e outubro de 2012, enquanto vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., com responsabilidade nas áreas do Orçamento e da Conta da Segurança Social, auditoria e recursos humanos. De março de 2005 a junho de 2009 foi assessora do Secretário de Estado da Segurança Social do XVII Governo Constitucional, onde foi responsável pelo acompanhamento dos orçamentos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e da Segurança Social e pelo acompanhamento da Reforma da Segurança Social.

Foi membro do Grupo de Trabalho constituído para a revisão da Lei de Enquadramento Orçamental (2014), cocoordenadora do Grupo de Trabalho para a elaboração do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social (2008-2009) e membro do Grupo de Trabalho para a conceção e implementação do Regime Público de Capitalização. Integrou o Grupo de Trabalho para a avaliação da situação financeira da segurança social no longo prazo (2005).

310974564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3180668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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