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Declaração 94/2017, de 13 de Dezembro

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Sumário

Redução do corredor da zona de servidão non aedificandi do lanço do IC6

Texto do documento

Declaração 94/2017

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:

1 - Sob proposta da Infraestruturas de Portugal, SA na qualidade de Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT,I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na reunião do Conselho Diretivo de 15/11/2017, deliberou aprovar a redução do corredor da zona de servidão non aedificandi do lanço do IC6, entre os limites do território do concelho de Oliveira do Hospital, do Estudo Prévio do "IC6 - Tábua/Oliveira do Hospital (IC7)/Covilhã (A23/IP2), IC7 - Oliveira do Hospital (IC6)/Fornos de Algodres (A25/IP5) e IC37 - Viseu (A25/IP5)/Seia (IC7)", publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro (Declaração 188/2010), ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Novo Estatuto das Estradas de Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril.

2 - São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro (Declaração 188/2010).

3 - A zona de servidão non aedificandi do Lanço do IC6, entre os limites do território do concelho de Oliveira do Hospital, do Estudo Prévio do "IC6 - Tábua/Oliveira do Hospital (IC7)/Covilhã (A23/IP2), IC7 - Oliveira do Hospital (IC6)/Fornos de Algodres (A25/IP5) e IC37 - Viseu (A25/IP5)/Seia (IC7), a que se refere o artigo 32.ºda Lei 34/2015, é a que consta dos mapas anexos.

22 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

(ver documento original)

310953244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3180655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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