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Despacho Normativo 281/82, de 15 de Dezembro

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Sumário

DETERMINA QUE SEJA DESCONGELADA ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1982 A ADMISSÃO PARA A CARREIRA DE GUARDA DE MUSEU DOS SERVIÇOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA CULTURA E COORDENAÇÃO CIENTÍFICA.

Texto do documento

Despacho Normativo 281/82

Considerando a prioridade atribuída à defesa e valorização do nosso património cultural;

Considerando que uma parte muito importante desse património se encontra confiada aos museus dependentes do Instituto Português do Património Cultural, aos quais urge por isso garantir condições de lhes permitam desempenhar, sem risco, o papel que lhes compete na nossa vida cultural;

Considerando que mesmo o funcionamento normal da maioria dos museus se encontra prejudicado pelo número reduzido de guardas de que dispõem;

Considerando que sem guardas devidamente treinados e integrados na vida do museu se compromete gravemente a eficácia dos sistemas automáticos de detecção e alarme já instalados, investimentos vultosos e que importa rentabilizar;

Considerando ainda que o recrutamento de guardas de museu obriga à realização de um estágio que precede a nomeação do candidato na categoria de ingresso da respectiva carreira, o que inviabiliza o recurso a indivíduos já vinculados à função pública:

Nos termos da Resolução 225/81, de 8 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 2 de Novembro de 1981, e ao abrigo do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, considera-se descongelada até 31 de Dezembro de 1982 a admissão para a carreira de guarda de museu dos serviços dependentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, para os lugares constantes dos quadros anexos.

Considera-se concedida a autorização para a abertura dos concursos para o preenchimento dos lugares agora descongelados, a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 29 de Novembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/15/plain-31802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-02 - Resolução 225/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece medidas integradas num plano de emergência para a segurança dos bens histórico-culturais.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-28 - Despacho Normativo 290-A/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Autoriza a prorrogação do prazo a que se refere o Despacho Normativo n.º 281/82, de 29 de Novembro, até ao total preenchimento dos lugares a que se reporta o mapa anexo àquele diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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