Despacho Normativo 290-A/82
Considerando que o Despacho Normativo 281/82, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, de 15 de Dezembro de 1982, determina o descongelamento da carreira de guarda de museu até 31 de Dezembro de 1982;
Considerando que o período de tempo entre aquelas duas datas é manifestamente insuficiente para dar execução às diversas diligências indispensáveis à admissão de pessoal para aquela carreira;
Considerando que mantêm plena actualidade as razões invocadas no preâmbulo do referido despacho normativo:
É autorizada a prorrogação do prazo a que se refere o Despacho Normativo 281/82, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, de 15 de Dezembro de 1982, até ao total preenchimento dos lugares a que se reporta o mapa anexo àquele diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 27 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.