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Portaria 26-M/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Texto do documento

Portaria 26-M/80

de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, seja aprovado o quadro do pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril que a seguir se publica:

(ver documento original) Secretaria de Estado do Turismo, 6 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 333/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Insituto Nacional de Formação Turística.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-N/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio Interno e do Turismo

    Fixa os preços em estabelecimentos hoteleiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-10 - Portaria 784/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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