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Despacho 8374/2014, de 27 de Junho

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Sumário

Designa a mestre Alexandra Maria de Matos Fernandes como técnica especialista, para exercer funções da área da sua especialidade, no Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito. Publica em anexo a nota curricular da nomeada.

Texto do documento

Despacho 8374/2014

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnica especialista do meu gabinete, para exercer funções da área da sua especialidade, a mestre Alexandra Maria de Matos Fernandes, técnica superior da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, com efeitos a partir de 1 de julho de 2014.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

17 de junho de 2014. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.

Nota curricular

Alexandra Maria de Matos Fernandes

Data de nascimento: 27 de fevereiro de 1970, na freguesia e concelho de Lourenço Marques.

Formação académica:

Mestrado em Saúde Pública pela Faculdade de Medicina Veterinária (2006)

Licenciatura em Medicina Veterinária (1994), pela Faculdade de Medicina Veterinária de Lisboa

Experiência profissional:

1994 - Contratada pelo Instituto de Proteção da Produção Agroalimentar, para inspetora sanitária de Animais de Talho;

1994-2004 - Inspetora Sanitária nos matadouros da área da Direção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste DRARO);

1998 - Ingressão nos quadros da Função Pública;

2002-2009 - Formadora de vários cursos da DGV;

2004-2014 - Nomeação como coordenadora regional da DSVRLVT do setor avícola;

2006 - Nomeada representante das DRA's no grupo de trabalho com o objetivo de propor um projeto de legislação que regulamenta o licenciamento das explorações pecuárias de forma integrada e com simplificação dos procedimentos administrativos;

2007-2012 - Nomeada Chefe de Divisão de Intervenção Veterinária do Ribatejo Norte (DGV);

2009 - Orientadora de Tese de Mestrado integrado em Medicina Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária;

2013 - Nomeada como Coordenadora Regional dos Planos de Contingências das Doenças dos Animais da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

2013 - Nomeação como Coordenadora Nacional da Condicionalidade.

Formação profissional:

Vários cursos de formação profissional, em áreas diversificadas, que abrangem matérias de natureza técnica relacionados com a higiene pública veterinária e sanidade animal, matérias relacionadas com a gestão pública, como sejam a participação, nos Cursos de Liderança e Gestão de Pessoas nos Serviços Públicos, Estratégias e Processo de Gestão de Pessoas no Contexto da Avaliação de Desempenho e Formação em Gestão Pública, no Seminário de Alta Direção e também na vertente de auditorias internas da qualidade, ministrados pelo INA.

207901837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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