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Aviso (extrato) 7555-A/2014, de 27 de Junho

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Sumário

Torna públicas a criação e competências do Departamento de Infraestruturas, Aplicações e Arquiteturas (DIAA), na direta dependência do conselho diretivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P..

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7555-A/2014

O Conselho Diretivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI), em reunião ordinária de 25 de junho de 2014, deliberou, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º dos respetivos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 378/2012, de 20 de novembro, o seguinte:

1 - Proceder à criação do Departamento de Infraestruturas, Aplicações e Arquiteturas (DIAA), unidade orgânica de nível II, que funciona na direta dependência do Conselho Diretivo.

2 - O DIAA tem as seguintes competências:

a) Identificar as necessidades do InCI, em matéria de desenvolvimento dos sistemas de informação;

b) Coordenar, em articulação com o serviço responsável pelas tecnologias de informação e comunicação no respetivo Ministério, os projetos de reformulação da infraestrutura tecnológica e gerir, nesse âmbito, os projetos de desenvolvimento junto das várias entidades externas que colaboram com o InCI;

c) Gerir a manutenção das redes e aplicações informáticas e prestar apoio técnico aos respetivos utilizadores internos;

d) Coordenar as prestações de serviços externos na área de sistemas de informação;

e) Assegurar a gestão técnica dos contratos relativos a sistemas de informação e telecomunicações de que o InCI seja parte.

25 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.

207919309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-20 - Portaria 378/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova os estatutos do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. ( InCI, I. P. ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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