Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2014
Considerando que através do Decreto-Lei 235-B/96, de 12 de dezembro, foi criada a EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS) S.A. (EMPORDEF), tendo por objeto a gestão de participações sociais detidas pelo Estado em sociedades ligadas direta ou indiretamente às atividades da defesa;
Considerando que a EMPORDEF surgiu da necessidade da criação de um centro de decisão estratégico da indústria de defesa, com vista a assegurar a gestão do conjunto das empresas da defesa em termos de racionalidade empresarial, atuando segundo princípios de rigorosa gestão empresarial, uma vez que o sector apresentava enormes prejuízos, exigindo ao Estado apoios financeiros sistemáticos, incomportáveis e dificilmente justificáveis face ao seu real valor estratégico;
Considerando que a grande maioria das empresas da defesa que integram o Grupo EMPORDEF atravessa presentemente, ou já concluiu, um processo de reestruturação, tendo em vista conferir-lhes maior sustentabilidade, reequilíbrio económico, ou conduzir à sua privatização;
Considerando que, no núcleo naval, está em curso a liquidação da Estaleiros Navais de Viana do Castelo S.A., tendo sido implementada uma solução de concessão ao sector privado que garantiu a viabilização da atividade de construção e reparação naval em Viana do Castelo;
Considerando que, ainda no núcleo naval, o Arsenal do Alfeite, S.A., tem vindo a prosseguir de forma consistente um plano de internacionalização da sua atividade, sendo previsível que atinja o equilíbrio financeiro no exercício corrente, e que a NAVALROCHA - Sociedade de Construções e Reparação Navais, S.A., na qual a EMPORDEF detém uma participação minoritária, atingiu em 2013 um volume de negócios e resultados significativos;
Considerando que, no que diz respeito ao núcleo industrial, a IDD - Indústria de Desmilitarização da Defesa, S.A., manteve um equilíbrio de exploração aceitável, tendo ainda avançado para uma conquista, ainda que residual, do mercado não militar, e a OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S.A., na qual a EMPORDEF também detém uma participação minoritária, tem vindo a apresentar resultados consistentes e um nível de emprego elevado;
Considerando que, quanto ao núcleo tecnológico, de equipamentos e software de telecomunicações, se encontram em curso os processos de privatização da EMPORDEF- Tecnologias de Informação, S.A., e da alienação da participação da EMPORDEF na EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S.A., tendo já sido concretizada a reorganização societária da EDISOFT, S.A.;
Considerando que, no núcleo financeiro e de gestão de sistemas de armamento, se encontra em estudo um projeto de gestão alternativo para as frotas geridas pela DEFAERLOC - Locação de Aeronaves Militares, S.A., e pela DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S.A.;
Considerando que, no núcleo imobiliário, se aprovou a conversão da OGMA Imobiliária, S.A., numa sociedade que sustente as ambições de engenharia naval;
Considerando que a reestruturação que tem vindo a ser implementada nas empresas do Grupo EMPORDEF exige uma nova abordagem à gestão das empresas participadas e torna desadequada a manutenção de uma sociedade gestora de participações sociais no quadro societário atual;
Considerando que, volvidos quase 20 anos desde a sua criação, e não obstante a reestruturação em curso, se constata que a situação financeira da EMPORDEF é débil, apresentando em 2013 um resultado líquido consolidado de 57 200 000,00 EUR negativos, um total de capital próprio consolidado de 73 900 000,00 EUR negativos e um passivo consolidado total de cerca de 827 000 000,00 EUR, nos quais se incluem cerca de 200 000 000,00 EUR de financiamentos obtidos de curto prazo;
Considerando que o Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, estabelece princípios e as regras aplicáveis ao sector público empresarial, prevê práticas de bom governo das empresas públicas, boa gestão dos recursos públicos alocados ao exercício da atividade empresarial, limitação do endividamento das empresas públicas não financeiras, de forma a impedir o avolumar de situações que contribuam para o aumento da dívida e do desequilíbrio das contas do sector público;
Considerando que, após as medidas de restruturação já implementadas e em curso, deverá ser consolidado um novo modelo de gestão das participações sociais do Estado nas empresas atualmente detidas pela EMPORDEF;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar o início do processo conducente à dissolução e liquidação da EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), S.A. (EMPORDEF), tendo em vista a respetiva extinção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro.
2 - Incumbir o conselho de administração da EMPORDEF de apresentar à tutela setorial e financeira, no prazo de 90 dias, a contar da data da aprovação da presente resolução, um plano de liquidação que deve incluir, designadamente, as regras tendentes à transferência para a administração direta do Estado dos ativos e das participações financeiras da EMPORDEF, de forma a minimizar o esforço financeiro do acionista Estado e a salvaguardar os seus interesses, bem como os procedimentos necessários para estes efeitos.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de junho de 2014. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.