Área de Regeneração Urbana no Concelho de Porto Moniz
João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Porto Moniz, em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2017, deliberou por maioria, aprovar a delimitação da Área de Regeneração Urbana no Concelho de Porto Moniz, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada no dia 29 de junho de 2017. Mais se informa, que os elementos que acompanham o projeto de delimitação da Área de Regeneração Urbana no Concelho de Porto Moniz definidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Porto Moniz (www.portomoniz.pt).
30 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Emanuel Silva Câmara.
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