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Despacho 8262/2014, de 25 de Junho

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Sumário

Determina a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas e direitos a elas relativos (identificadas em plantas anexas), necessárias à execução dos Blocos de Rega de Beringel - Beja, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EMFA).

Texto do documento

Despacho 8262/2014

O Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de novembro, cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA), aos bens do domínio a afetar a este Empreendimento e a ações específicas de execução deste projeto de investimento público.

Considerando que, nos termos do artigo 1.º do referido Decreto-Lei, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de determinadas áreas e direitos a elas relativos, necessários à realização daquele Empreendimento, no que respeita designadamente às áreas reservadas para implantação dos canais dos sistemas de adução e primário de rega;

Considerando que, nos termos do regime jurídico das obras nos aproveitamentos hidroagrícolas e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/2007, de 22 de fevereiro, a fixação do perímetro de rega, com a determinação dos bens imóveis necessários à implantação dos Blocos de Rega de Beringel - Beja, resulta do ato de aprovação do projeto de execução;

Considerando que o projeto de execução dos Blocos de Rega de Beringel - Beja foi aprovado por despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, em 8 de abril de 2013;

Considerando que foi celebrado contrato de concessão relativo à utilização dos recursos hídricos para captação de água destinada à rega em cumprimento do regime jurídico aplicável;

Considerando a proposta apresentada pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei.

Assim, com base na proposta apresentada pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., e no uso das competências delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia de acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de outubro de 2013, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - As parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de novembro, necessárias à execução dos Blocos de Rega de Beringel - Beja, compreendendo a implantação das caixas de derivação e maciços da rede de rega e a implantação da rede viária de serviço ao bloco de Rega, no âmbito do EFMA, constam das plantas anexas ao presente despacho e dele fazem parte integrante.

2 - As referidas plantas são aprovadas nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de novembro, e podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na rua Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sitas em Évora, na Estrada das Piscinas, n.º 193.

3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro.

17 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

207902169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-06 - Decreto-Lei 21-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 230/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 42/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o regime jurídico aplicável à gestão, exploração, manutenção e conservação das infra-estruturas que integram o empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA). Aprova os novos Estatutos da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), que são publicados no anexo I.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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