Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada Miradouro de Alfazina de 13/11/2017, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho 9676-B/2017 da Diretora-Geral da Administração Escolar proferido em 2 de novembro de 2017, publicado em 3 novembro de 2017 no Diário da República, 2.ª série, 1.º Suplemento, n.º 212, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada Miradouro de Alfazina, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1 - Caracterização do posto de trabalho: categoria de assistente operacional, grau 1 correspondente ao exercício de apoio geral, vigilância e manutenção
2 - Número de trabalhadores: 1
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Almada
4 - Horário de trabalho: 35 horas semanais
5 - Remuneração: correspondendo ao 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única ((euro) 557,00)
6 - Duração do contrato: Até ao dia 31 de agosto de 2018
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;
c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
8 - Método de seleção: avaliação curricular 100 %
9 - Prazo de reclamação: 48 horas após afixação da lista de graduação dos candidatos no átrio do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Almada
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio que deverá ser obtido na página eletrónica do Agrupamento www.miradouroalfazina.com ou disponibilizado nos serviços de administração escolar e entregues nos serviços administrativos no horário normal de expediente ou enviado por correio registado dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Rua Miradouro de Alfazina, 2825-015 Monte de Caparica
12 - Documentos a apresentar sob pena de exclusão, junto com o requerimento:
Fotocópia do CC/BI;
Fotocópia do certificado de habilitações;
Currículo Vitae datado e assinado;
Fotocópia de certificado comprovativos de formação profissional;
Outros documentos que julgue de interesse
20/11/2017. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Almada, Luís Manuel Fernandes Pereira da Costa.
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