O Programa do XXI Governo Constitucional, em conformidade com declarações internacionais como a Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Jomtien, 1990), a Declaração Mundial sobre a Educação Superior (Unesco, 1998), a Declaração de Dakar (2000) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007), coloca a promoção da acessibilidade dos cidadãos com necessidades especiais ao ensino superior e ao conhecimento (estudantes, docentes e não docentes e investigadores) como um objetivo nuclear, por considerar que constitui um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.
O acesso ao conhecimento e a garantia da acessibilidade à formação constituem direitos fundamentais e são fatores de valorização, de mobilidade social e de democratização essenciais aos estados democráticos das sociedades contemporâneas.
Conforme consignado no artigo 74.º da Constituição Portuguesa «todos têm o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar», incumbindo ao Estado «garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística», bem como «promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário».
Neste âmbito, foi criado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SECTES), em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), o programa designado Inclusão para o Conhecimento, que visa, entre outros domínios de atuação, promover a existência das condições adequadas à inclusão de pessoas com necessidades especiais em termos de formação, desempenho de atividades docentes e de investigação, de participação ativa na vida académica, social, desportiva e cultural, e acesso geral ao conhecimento no contexto das Instituições de Ensino Superior (IES) e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN).
Pretende-se a implementação de meios que garantam a disponibilização de informação específica para os potenciais interessados (cidadãos com necessidades especiais, IES, famílias, associações, entre outros), a prestação de apoio técnico à criação de infraestruturas, condições de acesso e formação nas IES e à integração de cidadãos com necessidades especiais em atividades académicas e científicas, a concretização de medidas de combate ao abandono e ao insucesso escolar, a promoção da acessibilidade e da inclusão digital.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho para as Necessidades Especiais na Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (GT-NECTES).
2 - O GT-NECTES tem como missão o aconselhamento do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) na definição de estratégias que promovam o acesso e a inclusão de cidadãos com necessidades especiais no ensino superior, nas atividades académicas e no SCTN, mediante a produção de estudos, pareceres e recomendações.
3 - O GT-NECTES atua sobre os seguintes eixos de intervenção:
1) Legislação e regulamentação existentes no âmbito da inclusão de pessoas com necessidades especiais nas IES e no SCTN;
2) Acessibilidade e universalidade nos meios e recursos usados e disponibilizados ao nível das IES e do SCTN, nomeadamente ao nível das acessibilidades física e digital;
3) Condições de transição e acesso entre o Ensino Secundário e o Ensino Superior;
4) Frequência do Ensino Superior, integração na vida académica, transição para a vida ativa e/ou integração no SCTN.
4 - O GT-NECTES é constituído pela Comissão Consultiva e por quatro subgrupos organizados de acordo com os eixos de intervenção definidos.
5 - A Comissão Consultiva é o órgão de consulta e reflexão sobre os resultados apresentados pelos Subgrupos do GT-NECTES.
6 - A Comissão Consultiva é constituída pelas seguintes entidades:
Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado;
Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social;
Observatório da Deficiência e Direitos Humanos;
Rede de Serviços de Apoio Psicológico no Ensino Superior.
7 - Os subgrupos de trabalho são constituídos por:
Adalberto Fernandes (Instituto Nacional para a Reabilitação);
Alexandra Teixeira (Gabinete do Secretário de Estado do Emprego);
Alexandre Dias (Orquestra de Câmara Portuguesa/Jovem Orquestra Portuguesa);
Alice Ribeiro (Universidade do Porto | Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiência no Ensino Superior);
Ana Sanchez (Fundação para a Ciência e a Tecnologia);
Ângela Noiva Gonçalves (Direção-Geral do Ensino Superior);
Benedita Martins (Instituto do Emprego e Formação Profissional);
Bruno Gomes (Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde);
Célia Sousa (Instituto Politécnico de Leiria);
Cláudia Cardoso (Fundação para a Ciência e a Tecnologia);
Cristina Caldeira (Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior);
Filipa Heitor (Instituto Politécnico do Porto);
Graça Seco (Instituto Politécnico de Leiria | Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiência no Ensino Superior);
Gracinda Martins (Universidade de Aveiro | Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiência no Ensino Superior);
Helena Alexandre (Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência);
Humberto Gomes (Comité Paralímpico de Portugal);
Humberto Ricardo (Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Desporto);
Inês Neri (Movimento Associativo Estudantil);
Isabel Lopes (Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência);
Jorge Fernandes (Fundação para a Ciência e a Tecnologia | Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiência no Ensino Superior);
José Palaio (Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade);
Lília Aguardenteiro Pires (Universidade de Lisboa | Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiência no Ensino Superior);
Luísa Ucha (Gabinete do Secretário de Estado da Educação);
Manuela Francisco (Instituto Politécnico de Leiria);
Márcio Martins (Movimento Associativo Estudantil).
8 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos personalidades ou entidades estrangeiras com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.
9 - A SECTES será responsável pela coordenação do GT-NECTES, sendo o apoio logístico e administrativo assegurado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
10 - O GT-NECTES será constituído por um período de 12 meses, a iniciar em novembro de 2016.
11 - Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de honorários ou senhas de presença, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com deslocações cuja responsabilidade é da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
12 - Qualquer despesa só pode ser realizada se tiver provimento prévio.
13 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de novembro de 2016.
12 de junho de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 25 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva. - 26 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. - 26 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 26 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo. - 25 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. - 20 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. - 23 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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