Considerando os incêndios florestais de grande dimensão que ocorreram no dia 15 de outubro de 2017, bem como o elevado número de concelhos que foram afetados em todo o país, nomeadamente nas regiões Centro e Norte, e consequentemente, os desafios que os mesmos colocaram ao nível das comunicações de segurança e emergência, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2017, de 31 de outubro de 2017 determinou a celebração de contratos específicos pela Infraestruturas de Portugal, S. A., com os operadores de comunicações eletrónicas com vista a potenciar a substituição do traçado aéreo por infraestruturas subterrâneas.
O ponto ii) da alínea a) do n.º 2 da citada Resolução estabelece que os operadores, proprietários ou utilizadores de infraestruturas e redes de comunicações eletrónicas em traçado aéreo que pretendam substituí-las ou criar uma redundância com a utilização do canal técnico rodoviário beneficiam de:
i) Um período de isenção de três anos do pagamento do valor respeitante à contrapartida pelo acesso e utilização das respetivas infraestruturas;
ii) Uma redução de 30 % das despesas de utilização das infraestruturas sobre o valor da ORIP à data da publicação da presente resolução, valor que se mantém até cinco anos após o período de isenção, desde que inferior à ORIP em vigor, nos concelhos com elevado grau de perigosidade de ocorrência de calamidades naturais, a identificar por despacho do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas.
Estabelece ainda a alínea b), do n.º 2, da citada Resolução, que os operadores que pretendam utilizar o canal técnico rodoviário beneficiarão de redução de 30 % das despesas de utilização das infraestruturas sobre o valor da ORIP à data da publicação da presente resolução, nos concelhos com elevado grau de perigosidade de ocorrência de calamidades naturais, a identificar por despacho do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas.
Assim,
Para efeitos do ponto ii) da alínea a) e da alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2017, de 31 de outubro de 2017, e nos termos do Despacho 2311/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, são considerados com elevado grau de perigosidade de ocorrência de calamidades naturais os seguintes concelhos:
Arganil.
Arouca.
Aveiro.
Boticas.
Braga.
Cantanhede.
Carregal do Sal.
Castelo de Paiva.
Góis.
Gouveia.
Lousã.
Mangualde.
Marinha Grande.
Mira.
Monção.
Mortágua.
Nelas.
Oleiros.
Oliveira de Frades.
Oliveira do Hospital.
Pampilhosa da Serra.
Penacova.
Pombal.
Santa Comba Dão.
São Pedro do Sul.
Seia.
Sertã.
Tábua.
Tondela.
Vagos.
Vale de Cambra.
Vila Nova de Gaia.
Vila Nova de Poiares.
Viseu.
Vouzela.
Poderão ainda vir a ser identificados outros concelhos com elevado grau de perigosidade, a definir em despacho posterior.
6 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
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