A melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança bem como da qualidade do serviço prestado ao cidadão constituem objetivos essenciais da política de segurança interna.
Neste contexto, há que valorizar a acessibilidade e proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçando a visibilidade e valorizando o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade.
Para tal, importa assegurar as condições de funcionamento das forças de segurança, reparando ou reinstalando as subunidades policiais degradadas e reforçando a sua capacidade de intervenção através de mais e melhores meios.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizada a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a assumir os encargos relativos à reabilitação do prédio urbano inscrito na matriz predial sob o art. 550 e descrito na Conservatória do registo predial de Vila Verde sob o n.º 1357 até ao montante global de 767.288,00(euro), o qual inclui o IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) 2014 - 250.000,00(euro), IVA incluído nos termos legais;
b) 2015 - 517.288,00(euro), IVA incluído nos termos legais.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2015 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.
22 de maio de 2014. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
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