Com vista à execução das Condutas do Subsistema de Abastecimento de Água de Ranhados, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A. (ATMAD), empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Ervedosa do Douro, Pereiros, Trevões, Várzea de Trevões, Vilarouco, Cedovim, Freixo de Numão, Horta, Muxagata, Touça, pertencentes aos concelhos de São João da Pesqueira e Vila Nova de Foz Côa, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização, anexas ao presente despacho.
Considerando o documento emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional de Trás-os-Montes, comprovativo do cumprimento do regime legal da Reserva Agrícola Nacional, e o parecer emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas para ocupação de áreas submetidas a Regime Florestal Parcial - Área de Risco de Incêndio, bem como as condicionantes e medidas de minimização neles previstos;
Considerando o alvará de utilização dos recursos hídricos para rejeição de águas residuais concedida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e que os projetos das infraestruturas em causa foram aprovados pelo ex-Instituto Regulador de Águas e Resíduos, atual Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013), e nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34 021 de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 16/GJ/2014, de 6 de maio de 2014, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - As parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
2 - A servidão administrativa a constituir incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
b) Proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo da conduta);
d) Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta, circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro SA ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia 1, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
5 - Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
6 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos [por delegação de competências ao abrigo da subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 18 de outubro].
(ver documento original)
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