Considerando que o Metropolitano de Lisboa, EPE (ML) pretende lançar um procedimento para a "Empreitada de Reparação e Restauro das Patologias dos Túneis e Poços de Bombagem da Linha Amarela do ML», com uma execução financeira plurianual, prevendo um prazo de 24 meses;
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que procedimento para a "Empreitada de Reparação e Restauro das Patologias dos Túneis e Poços de Bombagem da Linha Amarela do ML» terá um preço contratual base no montante de (euro) 2.800.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o prazo de vigência dos serviços a contratar será de 24 meses e que o procedimento se encontra condicionado à presente autorização;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2014, 2015 e 2016;
Nestes termos e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E.P.E., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a execução da "Empreitada de Reparação e Restauro das Patologias dos Túneis e Poços de Bombagem da Linha Amarela do ML» até montante global de (euro) 2.800.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2014 - (euro) 299.600,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2015 - (euro) 999.600,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2016 - (euro) 1.500.800,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º
Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do ML
5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.
13 de junho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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