Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E. pretende lançar um procedimento para a "Linha do Douro - Troço Régua / Pocinho - Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra, da empreitada de Estabilização de taludes entre os km 103+900 e 117+930 (Régua / Ferrão - Lote 3)";
Considerando que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, a REFER assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no sector público administrativo, sendo equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando que o procedimento para a "Linha do Douro - Troço Régua / Pocinho -Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra, da empreitada de Estabilização de taludes entre os km 103+900 e 117+930 (Régua / Ferrão - Lote 3)" tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;
Considerando que a prestação de serviços em causa tem um preço base de (euro) 760.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o início do procedimento para a "Linha do Douro - Troço Régua / Pocinho -Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra, da empreitada de Estabilização de taludes entre os km 103+900 e 117+930 (Régua / Ferrão - Lote 3)" ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2014 a 2015.
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2014 e 2015;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º
Fica a REFER, E.P.E. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à execução do contrato para a "Linha do Douro - Troço Régua/Pocinho - Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra, da empreitada de Estabilização de taludes entre os km 103+900 e 117+930 (Régua / Ferrão - Lote 3)" até ao montante global de (euro) 760.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Em 2014 - (euro) 266.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2015 - (euro) 494.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E.P.E.
5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.
13 de junho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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