Com vista à execução das Condutas do Subsistema de Abastecimento de Água do Arcossó, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A. (ATMAD), empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Tronco e Lebução, respetivamente, nos concelhos de Chaves e Valpaços, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização, anexas ao presente despacho.
Considerando o contrato de concessão relativo à utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público na Albufeira de Arcossó e que os projetos das infraestruturas em causa foram aprovados pelo ex-Instituto Regulador de Águas e Resíduos, atual Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
Considerando que não existem quaisquer servidões e restrições de utilidade pública em vigor na área em apreço;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013), e nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021 de 11 de outubro de 1944 e no artigo 8º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º 15/GJ/2014, de 9 de abril de 2014, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - As parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A.
2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 229 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
b) Proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) Proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo da conduta);
d) Proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta, circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro SA ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia 1, nº 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
5 - Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A.
6 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos [por delegação de competências ao abrigo da subalínea iii) da alínea a) do n.º1 do Despacho 13322/2013, de 18 de outubro].
Mapa servidão
Adutoras do Subsistema de Abastecimento de Água do Arcossó
(ver documento original)
207886642