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Edital 956/2017, de 7 de Dezembro

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Sumário

Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal - Presidente

Texto do documento

Edital 956/2017

Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 13 de novembro do corrente ano, proferido ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da mesma Lei e do n.º 1 do artigo 157.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na redação atual, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, foi delegada na senhora vereadora Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira, a competência para presidir ao Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

16 de novembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

310930823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3175276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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