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Edital 955/2017, de 7 de Dezembro

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Sumário

Representante do Município no Núcleo Local de Inserção de Rendimento Social de Inserção

Texto do documento

Edital 955/2017

Representante do Município no Núcleo Local de Inserção de Rendimento Social de Inserção

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso,torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 13 de novembro do corrente ano, proferido ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 4 do artigo 38.º, ambos do Anexo I da mesma Lei, manteve, no senhor vereador, Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado, a delegação da competência para representar o município de Santo Tirso no Núcleo Local de Inserção previsto no artigo 33.º da Lei 13/2003, de 21 de maio, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho, cuja composição está prevista no artigo 22.º da Portaria 257/2012, de 27 de agosto.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

16 de novembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

310930807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3175275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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