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Despacho 10669/2017, de 7 de Dezembro

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Sumário

Graduação no posto de Coronel do Tenente-Coronel de Infantaria 06194686, Raúl José Felisberto Matias

Texto do documento

Despacho 10669/2017

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 24 de novembro de 2017, graduar no posto de Coronel, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, o TCOR INF NIM 06194686, Raúl José Felisberto Matias.

2 - A graduação destina-se ao provimento de um cargo previsto para o posto de Coronel, não existindo militares com esse posto, com as qualificações pretendidas, que possam ser nomeados para o mesmo.

3 - A graduação produz efeitos desde o dia da tomada de posse no cargo acima referido, que deverá ocorrer após publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017).

4 - A presente graduação é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 07 de novembro de 2017.

27 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310956225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3175144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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