Declaração (extrato) n.º 109/2014
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de janeiro, declara-se que:
1 - O estudo prévio do "IP 3/IC 2-Coimbra (Trouxemil)/Mealhada/IC 2 - Coimbra/Oliveira de Azeméis (A 32/IC 2)/IP 3 - Coimbra/IP 3» foi aprovado, nos termos da declaração de impacte ambiental emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de dezembro de 2008.
2 - O conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., aprovou o plano de alinhamentos que estabelece uma redução das zonas de servidão non aedificandi para as áreas compreendidas do IP 3/IC 2 - zona do nó do IP 3/IC 2 com o atual IP 3 (quilómetro 0+000 ao quilómetro 1+823), na reunião de CA n.º 355/22/2014, de 28 de maio. São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2009, através da declaração (extrato) n.º 105/2009.
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 13/94 é a que consta do mapa que se encontra patente durante 30 dias na Direção de Projetos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S. A., em Almada, e na Gestão Regional de Coimbra.
28 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ramalho.
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