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Despacho 7596/2014, de 11 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão na Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém.

Texto do documento

Despacho 7596/2014

A requerimento do Instituto Politécnico de Santarém;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão, a ministrar na Escola Superior de Gestão e Tecnologia;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e do artigo 42.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:

Determino:

1 - É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão, a ministrar na Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - O curso só pode admitir formandos no ano letivo de 2014-2015.

3 - O curso deve iniciar o funcionamento no 1.º semestre letivo de 2014-2015 e ser ministrado dentro do ciclo temporal dos anos letivos.

4 - O funcionamento do curso cessa até ao dia 31 de dezembro de 2016.

2 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Gestão e Tecnologia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gestão.

3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e administração.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em técnicas de gestão é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, programa, planeia, distribui, coordena e executa tarefas nos diversos departamentos de uma organização privada ou pública, sob a responsabilidade dos órgãos diretivos. Aplica soluções adequadas aos problemas da área da gestão, acompanha e monitoriza projetos na área da gestão da qualidade e atividades na área da gestão de recursos humanos, e implementa e executa soluções de planeamento, de acordo com a estratégia definida.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Tratar (classificar e contabilizar) e analisar a informação contabilística;

Capacidade para controlar os fluxos de tesouraria;

Analisar a informação económica e contabilística normalizada;

Interpretar e aplicar o POCAL;

Processar salários;

Aplicar e controlar os procedimentos definidos para a aplicação e a manutenção do sistema de gestão da qualidade;

Elaborar estratégias ligadas às áreas da gestão;

Capacidade e conhecimentos teóricos e práticos para acompanhar e monitorizar o desenvolvimento de projetos na área financeira e na área da qualidade;

Executar métodos, processos e gerir tempos;

Criar soluções de planeamento na área contabilística, de recursos humanos e da qualidade;

Conhecer e dominar as aplicações informáticas, tendo capacidade para aplicar os conhecimentos adquiridos na utilização de software de contabilidade, de gestão financeira e de recursos humanos.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Na admissão de formandos no ano letivo de 2014-2015: 25;

Na inscrição em simultâneo no curso: 25.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207864934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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