A requerimento do Instituto Politécnico de Santarém;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão, a ministrar na Escola Superior de Gestão e Tecnologia;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e do artigo 42.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:
Determino:
1 - É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão, a ministrar na Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém.
2 - O curso só pode admitir formandos no ano letivo de 2014-2015.
3 - O curso deve iniciar o funcionamento no 1.º semestre letivo de 2014-2015 e ser ministrado dentro do ciclo temporal dos anos letivos.
4 - O funcionamento do curso cessa até ao dia 31 de dezembro de 2016.
2 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Gestão e Tecnologia.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gestão.
3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e administração.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em técnicas de gestão é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, programa, planeia, distribui, coordena e executa tarefas nos diversos departamentos de uma organização privada ou pública, sob a responsabilidade dos órgãos diretivos. Aplica soluções adequadas aos problemas da área da gestão, acompanha e monitoriza projetos na área da gestão da qualidade e atividades na área da gestão de recursos humanos, e implementa e executa soluções de planeamento, de acordo com a estratégia definida.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Tratar (classificar e contabilizar) e analisar a informação contabilística;
Capacidade para controlar os fluxos de tesouraria;
Analisar a informação económica e contabilística normalizada;
Interpretar e aplicar o POCAL;
Processar salários;
Aplicar e controlar os procedimentos definidos para a aplicação e a manutenção do sistema de gestão da qualidade;
Elaborar estratégias ligadas às áreas da gestão;
Capacidade e conhecimentos teóricos e práticos para acompanhar e monitorizar o desenvolvimento de projetos na área financeira e na área da qualidade;
Executar métodos, processos e gerir tempos;
Criar soluções de planeamento na área contabilística, de recursos humanos e da qualidade;
Conhecer e dominar as aplicações informáticas, tendo capacidade para aplicar os conhecimentos adquiridos na utilização de software de contabilidade, de gestão financeira e de recursos humanos.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Na admissão de formandos no ano letivo de 2014-2015: 25;
Na inscrição em simultâneo no curso: 25.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207864934