Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 120/2014, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro, que aprova os estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Texto do documento

Portaria 120/2014

de 9 de junho

O Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, definiu a missão e atribuições do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).

Pela Portaria 423/2012, de 28 de dezembro, foi determinada a sua organização interna e, nomeadamente, definido o número máximo de equipas de projeto que o conselho diretivo do INE, I. P., pode criar. Importa agora, no entanto, e em virtude de um acentuado acréscimo de trabalho na área das estatísticas territoriais, alterar esse número, passando de um para dois.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 11.º do anexo à Portaria 423/2012, de 28 de dezembro, que aprovou os estatutos do Instituto Nacional de Estatística, IP, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 11.º

[...]

1 - O conselho diretivo pode criar, em cada momento, duas equipas de projeto em função de objetivos específicos, de natureza multidisciplinar e caráter transversal às diversas áreas de atuação.

2 - [...]

3 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de maio de 2014. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 12 de maio de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Portaria 423/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I.P., abreviadamente designado por INE, I.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda