de 9 de junho
O Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho, definiu a missão e atribuições do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).
Pela Portaria 423/2012, de 28 de dezembro, foi determinada a sua organização interna e, nomeadamente, definido o número máximo de equipas de projeto que o conselho diretivo do INE, I. P., pode criar. Importa agora, no entanto, e em virtude de um acentuado acréscimo de trabalho na área das estatísticas territoriais, alterar esse número, passando de um para dois.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 11.º do anexo à Portaria 423/2012, de 28 de dezembro, que aprovou os estatutos do Instituto Nacional de Estatística, IP, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 11.º
[...]
1 - O conselho diretivo pode criar, em cada momento, duas equipas de projeto em função de objetivos específicos, de natureza multidisciplinar e caráter transversal às diversas áreas de atuação.
2 - [...]
3 - [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de maio de 2014. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 12 de maio de 2014.