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Despacho Normativo 35/87, de 4 de Abril

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Sumário

Autoriza a prorrogação do prazo estabelecido para entrega dos requerimentos de regularização determinados no artigo 8, nº 1 do Decreto Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro, até 30 de Maio de 1987.( Estabelece medidas relativas à legalização das vinhas )

Texto do documento

Despacho Normativo 35/87
Considerando que o Despacho Normativo 105/86, de 9 de Dezembro, permitia a entrega, até 28 de Fevereiro próximo passado, do preenchimento dos impressos designados por ficha do viticultor;

Tendo em atenção que os requerimentos para regularização das vinhas só devem ser feitos depois de preenchida a ficha do viticultor:

Determino:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro, autorizo a prorrogação do prazo estabelecido para entrega dos requerimentos de regularização determinados no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro, até 30 de Maio de 1987.

Secretaria de Estado da Alimentação, 17 de Março de 1987. - O Secretário de Estado da Alimentação, António Amaro de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 504-I/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece medidas relativas à legalização das vinhas existentes em situação ilegal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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