Despacho Normativo 35/87
Considerando que o Despacho Normativo 105/86, de 9 de Dezembro, permitia a entrega, até 28 de Fevereiro próximo passado, do preenchimento dos impressos designados por ficha do viticultor;
Tendo em atenção que os requerimentos para regularização das vinhas só devem ser feitos depois de preenchida a ficha do viticultor:
Determino:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro, autorizo a prorrogação do prazo estabelecido para entrega dos requerimentos de regularização determinados no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro, até 30 de Maio de 1987.
Secretaria de Estado da Alimentação, 17 de Março de 1987. - O Secretário de Estado da Alimentação, António Amaro de Matos.