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Despacho 7413/2014, de 6 de Junho

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Sumário

Exonera José Francisco Fernandes Dias Charneira das funções de apoio técnico e administrativo do gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

Texto do documento

Despacho 7413/2014

1. Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero do exercício de funções de apoio técnico e administrativo que vinha exercendo no meu gabinete José Francisco Fernandes Dias Charneira, assistente técnico da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as quais foi designado através do meu Despacho 6402/2013, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2013, a seu pedido e em virtude de ir exercer outras funções.

2. O presente despacho produz efeitos a 31 de maio de 2014.

3. Ao cessar funções como membro do meu Gabinete para assumir outro cargo, cumpre-me manifestar público louvor pelas inúmeras qualidades, profissionais e pessoais, que sempre demonstrou no exercício das suas funções. O seu elevado brio profissional, competência, dedicação, lealdade e sentido de responsabilidade contribuíram de modo inegável para o trabalho deste Gabinete.

Assim, é de toda a justiça manifestar-lhe e testemunhar publicamente neste louvor o meu apreço e agradecimento.

4. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

29 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

207867656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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