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Aviso 14720/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Administração Marítima, da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Texto do documento

Aviso 14720/2017

Procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Administração Marítima (DSAM), da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por despacho de 14 de novembro de 2017 do Senhor Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Direção de Serviços de Administração Marítima (DSAM)da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na BEP, a ocorrer três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

16 de novembro de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.

310932598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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