Presidência do Conselho Local de Ação Social (CLAS)
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 13 de novembro do corrente ano, proferido ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da mesma Lei e do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 115/2006, de
14 de junho, que consagra os princípios, finalidades e objetivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos, manteve, no senhor vereador da câmara, Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado, a delegação da competência para presidir ao Conselho Local de Ação Social, competindo-lhe nos termos do n.º 3 do referido artigo 24.º, convocar as respetivas reuniões, presidir e dinamizar o plenário, integrar o núcleo executivo, informar o plenário de todos os pareceres emitidos por este núcleo e integrar a plataforma supra concelhia prevista no artigo 32.º do referido DL. 115/2006, bem como exercer as demais competências que este diploma legal ou outras normas legais ou regulamentares cometam ao presidente do Conselho Local de Ação Social.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
16 de novembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
310930661