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Aviso 14690/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Notificação da homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, publicado pelo Aviso n.º 8087/2016, e contratação do trabalhador Jaime Alexandre Morais Pereira

Texto do documento

Aviso 14690/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de 2 de novembro de 2017, no âmbito do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, para o Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa, aberto pelo Aviso 8087/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho 2016, afixada na vitrina pertencente aos Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica em www.fd.ulisboa.pt., nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Consideram-se ainda notificados do ato da homologação da lista de ordenação final todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

Na sequência do procedimento concursal supra identificado foi, por despacho do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa de 2 de novembro de 2017, autorizada a contratação do trabalhador Jaime Alexandre Morais Pereira, com efeitos a partir da data da publicação no Diário da República, na carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5.º

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e com o artigo 1.º do regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, terá lugar o respetivo período experimental, de 120 dias.

Foi designado o seguinte Júri, para acompanhar e avaliar o período experimental:

Presidente: Prof.ª Doutora Cláudia Alexandra Santos Madaleno, professora auxiliar e diretora executiva da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Primeiro Vogal Efetivo: Ana Sofia Santos Ramos, coordenadora do Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Segundo Vogal Efetivo: Natividade Fátima Fernandes, coordenadora técnica do Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Primeiro Vogal Suplente: Elisa Raquel Lima, técnica superior do Núcleo de Apoio ao Ensino da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Segundo Vogal Suplente: Maria Conceição Freire Feiteiro, coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

22 de novembro de 2017. - A Diretora Executiva, Prof.ª Doutora Cláudia Madaleno.

310945688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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