1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por despacho de 06/10/2016 da Senhora Diretora da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais (UPPAI), subdelego nos Chefes de Equipa: Nuno José Pereira Matias, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 4 - restantes países; Rosária Maria Fernandes Bernardino, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 5 - restantes países; Maria Adosinda Fonseca Pereirinha, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Sobrevivência, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas equipas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;
3 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:
3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades invalidez e velhice e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
3.2 - Processar prestações de invalidez, de velhice e por morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa.
4 - O presente despacho de subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
7 de outubro de 2016. - A Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice (restantes países) e Sobrevivência, Leocádia Maria Campos Flores.
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