Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10639/2017, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Despacho de competências na adjunta, Maria Emília Martins de Castro e Santos do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde

Texto do documento

Despacho 10639/2017

1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Maria Emília Martins de Castro e Santos, designada por meu despacho de 22 de agosto de 2017, publicado pelo Despacho 8148/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Superintender à organização e distribuição do serviço do Pessoal Não Docente da escola sede, em coordenação com o Encarregado dos Assistentes Operacionais, e respeitando o que está delegado neste âmbito na Subdiretora e na Adjunta Helena Maria Morais Cunha Bompastor;

1.2 - Ser a Delegada de Segurança da escola sede;

1.3 - No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento (PAAA):

a) Proceder à elaboração e proposta do PAAA;

b) Proceder à atribuição de espaços e materiais necessários para a realização de ação ou atividade na escola sede;

c) Proceder ou solicitar aos Serviços Administrativos os contactos com empresas de transportes ou outras necessárias à realização da atividade, propondo ao Diretor a aquisição do serviço;

d) Assinar todos os protocolos/acordos que viabilizem ou sejam condição para a realização de atividades, salvo nas situações em que aqueles envolvam custos financeiros para o Agrupamento;

e) Exigir toda a documentação prévia e posterior à realização da atividade;

f) Proceder à elaboração dos projetos de relatório periódicos e finais de execução do PAAA;

g) Proceder à elaboração e assinatura das declarações de idoneidade quando exigidas para a realização de atividades.

1.4 - No âmbito da gestão das instalações:

a) Supervisionar o estado, limpeza e utilização das instalações da escola sede;

b) Proceder à celebração de acordos de cedência ou aluguer de instalações do Agrupamento, nunca pondo em causa o funcionamento de atividades escolares e sempre no respeito pelo previsto na legislação em vigor, no regulamento interno, bem como pelo definido pelo Conselho Administrativo;

c) Supervisionar a organização e atualização dos inventários na escola sede do Agrupamento, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender como necessária;

1.5 - No âmbito da organização do Agrupamento:

a) Coordenar e superintender o processo de avaliação interna do Agrupamento e presidir à comissão que o leva a cabo;

b) Participar em todas as Comissões/Projetos em que se preveja a inclusão de um elemento da Direção, salvo aquelas em que o Diretor entenda ser mais adequado a designação de outro elemento;

c) Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;

1.6 - Convocar todas as reuniões que entenda como necessárias para o exercício e cumprimento das competências delegadas;

1.7 - Representar o Diretor em todos os atos e situações em que para tal seja por aquele designada;

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA;

3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

16 de novembro de 2017. - O Diretor, António Ventura dos Santos Pinto.

310931163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda