1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Maria Emília Martins de Castro e Santos, designada por meu despacho de 22 de agosto de 2017, publicado pelo Despacho 8148/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Superintender à organização e distribuição do serviço do Pessoal Não Docente da escola sede, em coordenação com o Encarregado dos Assistentes Operacionais, e respeitando o que está delegado neste âmbito na Subdiretora e na Adjunta Helena Maria Morais Cunha Bompastor;
1.2 - Ser a Delegada de Segurança da escola sede;
1.3 - No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento (PAAA):
a) Proceder à elaboração e proposta do PAAA;
b) Proceder à atribuição de espaços e materiais necessários para a realização de ação ou atividade na escola sede;
c) Proceder ou solicitar aos Serviços Administrativos os contactos com empresas de transportes ou outras necessárias à realização da atividade, propondo ao Diretor a aquisição do serviço;
d) Assinar todos os protocolos/acordos que viabilizem ou sejam condição para a realização de atividades, salvo nas situações em que aqueles envolvam custos financeiros para o Agrupamento;
e) Exigir toda a documentação prévia e posterior à realização da atividade;
f) Proceder à elaboração dos projetos de relatório periódicos e finais de execução do PAAA;
g) Proceder à elaboração e assinatura das declarações de idoneidade quando exigidas para a realização de atividades.
1.4 - No âmbito da gestão das instalações:
a) Supervisionar o estado, limpeza e utilização das instalações da escola sede;
b) Proceder à celebração de acordos de cedência ou aluguer de instalações do Agrupamento, nunca pondo em causa o funcionamento de atividades escolares e sempre no respeito pelo previsto na legislação em vigor, no regulamento interno, bem como pelo definido pelo Conselho Administrativo;
c) Supervisionar a organização e atualização dos inventários na escola sede do Agrupamento, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender como necessária;
1.5 - No âmbito da organização do Agrupamento:
a) Coordenar e superintender o processo de avaliação interna do Agrupamento e presidir à comissão que o leva a cabo;
b) Participar em todas as Comissões/Projetos em que se preveja a inclusão de um elemento da Direção, salvo aquelas em que o Diretor entenda ser mais adequado a designação de outro elemento;
c) Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;
1.6 - Convocar todas as reuniões que entenda como necessárias para o exercício e cumprimento das competências delegadas;
1.7 - Representar o Diretor em todos os atos e situações em que para tal seja por aquele designada;
2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA;
3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
16 de novembro de 2017. - O Diretor, António Ventura dos Santos Pinto.
310931163