Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10638/2017, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Despacho de competências na adjunta, Helena Maria Morais Cunha Bompastor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde

Texto do documento

Despacho 10638/2017

1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Helena Maria Morais Cunha Bompastor, designada por meu despacho de 18 de setembro de 2017, publicado pelo Despacho 8511/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a Educação Pré-Escolar no Agrupamento;

1.2 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral da Educação Pré-Escolar em todos os estabelecimentos do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito;

1.3 - Superintender e coordenar o funcionamento da Educação Especial (incluindo a Intervenção Precoce) em todo o Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda adequados e necessários para tal, sempre no respeito pela legislação em vigor;

1.4 - Ser responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos estabelecimentos do Agrupamento em serviço afeto ao Pré-Escolar (incluindo as AAAF) e à Educação Especial;

1.5 - Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de animação e de apoio à família (AAAF);

1.6 - Também para o Pré-escolar do Agrupamento:

a) Autorizar pedidos de transferência de Agrupamento/Jardim ou mudança de grupo/sala, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

b) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

c) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas, desde que não seja violado o determinado legalmente;

1.7 - Assinar processos relacionados com a Educação Especial, tais como os PEI dos alunos, relatórios circunstanciados e pedidos/requerimentos de apoio para a Segurança Social;

1.8 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do Pré-escolar e da Educação Especial no Agrupamento;

1.9 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;

1.10 - Representar o Diretor em todos os atos e situações em que para tal seja por aquele designada;

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA;

3 - O presente despacho produz efeitos a 13 de junho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

16 de setembro de 2017. - O Diretor, António Ventura dos Santos Pinto.

310930929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda