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Despacho 10635/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Aprova o novo Regulamento do Prémio Nacional de Ilustração

Texto do documento

Despacho 10635/2017

Na prossecução das suas atribuições, cabe à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), em conformidade com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura.

Um dos objetivos estratégicos da promoção da leitura é incentivar os hábitos de leitura e de relação com o objeto livro desde os primeiros anos de vida. A ilustração traz ao livro um suporte visual que ajuda a captar múltiplos sentidos e transporta os leitores para um universo pictórico, estético e maravilhoso, alargando as competências interpretativas da narrativa apresentada.

O Prémio Nacional de Ilustração (PNI) é atribuído pelo Ministro da Cultura, através da DGLAB.

Passados 21 anos sobre a criação do primeiro regulamento do Prémio Nacional de Ilustração, e verificando-se um grande salto qualitativo na edição de livros ilustrados, para as quais este Prémio contribuiu de forma inequívoca, torna-se necessário definir algumas alterações de atribuição do Prémio, nomeadamente a possibilidade de ilustradores portugueses concorrerem com livros editados no estrangeiro, bem como premiar obras ilustradas dirigidas a todo o tipo de leitores.

Assim, com fundamento nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio:

1 - É aprovado o novo Regulamento do Prémio Nacional de Ilustração, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de novembro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

Regulamento do Prémio Nacional de Ilustração

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as bases normativas da concessão do Prémio Nacional de Ilustração, atribuído pelo Ministro da Cultura através da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).

2 - Podem associar-se a este Prémio outras entidades que prossigam objetivos na área da promoção do livro e da leitura.

Artigo 2.º

Objetivo

O Prémio Nacional de Ilustração, de periodicidade anual, tem como objetivo reconhecer e incentivar o trabalho no domínio da ilustração para livros.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - O Prémio distingue um ilustrador português ou residente em Portugal pelo conjunto das ilustrações originais publicadas em livro editado no ano anterior ao concurso.

2 - As obras candidatas a este Prémio podem ser enviadas por entidades com atividade editorial, com sede em Portugal ou no estrangeiro, ou pelos próprios ilustradores.

Artigo 4.º

Prémio

1 - O valor do Prémio é de 10 000 (euro) (dez mil euros), acrescido de uma comparticipação 1 500 (euro) (mil e quinhentos euros), destinada a apoiar uma deslocação à Feira Internacional do Livro Infantil e Juvenil de Bolonha, que anualmente, em abril, reúne a produção editorial desta área ao nível mundial.

2 - Podem ainda ser atribuídas duas Menções Especiais no valor de 1 500 (euro) (mil e quinhentos euros) cada, expressamente destinadas a comparticipar a deslocação dos premiados à Feira Internacional do Livro Infantil e Juvenil de Bolonha.

Artigo 5.º

Candidaturas

As candidaturas são abertas no primeiro semestre de cada ano, durante um período mínimo de 30 dias.

Artigo 6.º

Publicitação

1 - O período de candidaturas é publicitado nas páginas da Internet e das redes sociais da DGLAB, e ainda em dois jornais de expansão nacional.

2 - O anúncio deve mencionar o montante global do Prémio, o prazo de apresentação das candidaturas e o respetivo local de entrega, a constituição do júri e a regulamentação aplicável.

Artigo 7.º

Instrução das candidaturas

As candidaturas são formalizadas através da apresentação ou do envio à DGLAB dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae do ilustrador;

b) Quatro exemplares da obra a concurso.

Artigo 8.º

Júri

1 - A avaliação e a seleção das obras admitidas compete a um júri nomeado por despacho do Diretor-Geral da DGLAB, composto por duas personalidades de reconhecido mérito na área das artes plásticas e da ilustração e um representante da DGLAB.

2 - A DGLAB assegura o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos de avaliação das candidaturas.

3 - Todas as deliberações vertidas em Ata serão, em tempo útil, publicitadas na página web da DGLAB.

Artigo 9.º

Avaliação das candidaturas e atribuição do Prémio

1 - O Prémio é atribuído apenas a uma obra.

2 - O júri pode deliberar não atribuir o Prémio por razões fundamentadas na respetiva Ata.

3 - Da decisão do Júri não haverá recurso.

4 - A DGLAB torna pública a decisão final de atribuição do Prémio até ao final do primeiro semestre de cada ano.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173674.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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