Na prossecução das suas atribuições, cabe à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), em conformidade com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura.
Um dos objetivos estratégicos da promoção da leitura é incentivar os hábitos de leitura e de relação com o objeto livro desde os primeiros anos de vida. A ilustração traz ao livro um suporte visual que ajuda a captar múltiplos sentidos e transporta os leitores para um universo pictórico, estético e maravilhoso, alargando as competências interpretativas da narrativa apresentada.
O Prémio Nacional de Ilustração (PNI) é atribuído pelo Ministro da Cultura, através da DGLAB.
Passados 21 anos sobre a criação do primeiro regulamento do Prémio Nacional de Ilustração, e verificando-se um grande salto qualitativo na edição de livros ilustrados, para as quais este Prémio contribuiu de forma inequívoca, torna-se necessário definir algumas alterações de atribuição do Prémio, nomeadamente a possibilidade de ilustradores portugueses concorrerem com livros editados no estrangeiro, bem como premiar obras ilustradas dirigidas a todo o tipo de leitores.
Assim, com fundamento nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio:
1 - É aprovado o novo Regulamento do Prémio Nacional de Ilustração, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de novembro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO
Regulamento do Prémio Nacional de Ilustração
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as bases normativas da concessão do Prémio Nacional de Ilustração, atribuído pelo Ministro da Cultura através da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
2 - Podem associar-se a este Prémio outras entidades que prossigam objetivos na área da promoção do livro e da leitura.
Artigo 2.º
Objetivo
O Prémio Nacional de Ilustração, de periodicidade anual, tem como objetivo reconhecer e incentivar o trabalho no domínio da ilustração para livros.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - O Prémio distingue um ilustrador português ou residente em Portugal pelo conjunto das ilustrações originais publicadas em livro editado no ano anterior ao concurso.
2 - As obras candidatas a este Prémio podem ser enviadas por entidades com atividade editorial, com sede em Portugal ou no estrangeiro, ou pelos próprios ilustradores.
Artigo 4.º
Prémio
1 - O valor do Prémio é de 10 000 (euro) (dez mil euros), acrescido de uma comparticipação 1 500 (euro) (mil e quinhentos euros), destinada a apoiar uma deslocação à Feira Internacional do Livro Infantil e Juvenil de Bolonha, que anualmente, em abril, reúne a produção editorial desta área ao nível mundial.
2 - Podem ainda ser atribuídas duas Menções Especiais no valor de 1 500 (euro) (mil e quinhentos euros) cada, expressamente destinadas a comparticipar a deslocação dos premiados à Feira Internacional do Livro Infantil e Juvenil de Bolonha.
Artigo 5.º
Candidaturas
As candidaturas são abertas no primeiro semestre de cada ano, durante um período mínimo de 30 dias.
Artigo 6.º
Publicitação
1 - O período de candidaturas é publicitado nas páginas da Internet e das redes sociais da DGLAB, e ainda em dois jornais de expansão nacional.
2 - O anúncio deve mencionar o montante global do Prémio, o prazo de apresentação das candidaturas e o respetivo local de entrega, a constituição do júri e a regulamentação aplicável.
Artigo 7.º
Instrução das candidaturas
As candidaturas são formalizadas através da apresentação ou do envio à DGLAB dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae do ilustrador;
b) Quatro exemplares da obra a concurso.
Artigo 8.º
Júri
1 - A avaliação e a seleção das obras admitidas compete a um júri nomeado por despacho do Diretor-Geral da DGLAB, composto por duas personalidades de reconhecido mérito na área das artes plásticas e da ilustração e um representante da DGLAB.
2 - A DGLAB assegura o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos de avaliação das candidaturas.
3 - Todas as deliberações vertidas em Ata serão, em tempo útil, publicitadas na página web da DGLAB.
Artigo 9.º
Avaliação das candidaturas e atribuição do Prémio
1 - O Prémio é atribuído apenas a uma obra.
2 - O júri pode deliberar não atribuir o Prémio por razões fundamentadas na respetiva Ata.
3 - Da decisão do Júri não haverá recurso.
4 - A DGLAB torna pública a decisão final de atribuição do Prémio até ao final do primeiro semestre de cada ano.
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