O Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, deliberou:
I - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho, no Vice-Presidente, Coronel de Infantaria Arménio Timóteo Pedroso, com a faculdade de subdelegar nos Chefes de Repartição, competências para:
1 - Despachar os processos relativos às prestações sociais Despachar os processos relativos às prestações sociais, designadamente subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços, autorizando as despesas inerentes àquelas prestações e as despesas correntes inerentes ao funcionamento dos serviços, outorgando os respetivos contratos ou escrituras ou nomeando, para o efeito, um representante;
2 - Mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão, exclusão e readmissão de beneficiários, nos termos dos artigos 40.º, 41.º e 42.º, n.º 4 e n.º 5 do Estatuto;
3 - Mandar instruir e analisar os processos referentes aos pedidos de frequência ou ocupação de vagas nos Lares Académicos, Colónias Balneares Infantis e Residencial;
4 - Outorgar em representação dos SSGNR, nos contratos de concessão de empréstimos, quer revistam a forma legal de escritura pública, quer sejam formalizados em documento particular;
5 - Aprovar as normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro e de prémios de risco;
6 - Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional e estrangeiro e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, mesmo que em viatura auto própria;
7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios e ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades dos SSGNR ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
8 - Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo, relacionadas com as competências ora delegadas;
9 - Assinar toda a correspondência com o exterior, em representação institucional dos SSGNR, nomeadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo e outros organismos da Administração Pública;
10 - Outorgar, em representação dos SSGNR, todos os contratos - promessa e definitivos - de compra e venda, contratos de arrendamento e de comodato, que tenham como objeto imóveis destes Serviços Sociais ou estes sejam parte interessada;
11 - Assinar os documentos emitidos ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 270/2000, de 7 de novembro;
12 - Despachar todos os restantes atos de gestão corrente inerentes ao funcionamento dos Serviços Sociais.
II - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados e a praticar pelo ora delegado no âmbito das competências previstas na presente deliberação, até à sua publicação no Diário da República.
9 de novembro de 2017. - O Conselho de Direção: Manuel Mateus Costa da Silva Couto, Presidente, Tenente-General - Arménio Timóteo Pedroso, Vice-Presidente, Coronel - Carla Cristina Marques Chambel Tomé Domingos, Vogal, Tenente-Coronel - Joaquim Leandro Nobre Grenho, Vogal, Tenente-Coronel.
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