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Aviso 14655/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Marcação segundo teste dos ciclos de avaliação destinados aos técnicos de administração tributária adjuntos nível 1, grau 2, e aos técnicos de administração tributária adjuntos nível 1, grau 2 (ex-TATAE)

Texto do documento

Aviso 14655/2017

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do GAT, notificam-se os interessados que o segundo teste dos ciclos de avaliação destinados aos técnicos de administração tributária adjuntos nível 1, grau 2, e aos técnicos de administração tributária adjuntos nível 1, grau 2 (ex-TATAE) abrangidos pelo n.º 3.7 do Regulamento se realizará no dia 17 de março de 2018, às 14H30 nas instalações do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro 1, em Lisboa.

1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se disponível para consulta na página da intranet, em: Área pessoal > Recrutamento e progressão > Concursos > Mudança de nível.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Princípios constitucionais do Sistema Fiscal

b) Lei Geral Tributária

c) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

d) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

e) Estatuto dos Benefícios Fiscais

f) Código de Procedimento e Processo Tributário

g) Regime Geral das Infrações Tributárias

3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

4 - Recomenda-se aos candidatos a comparência no local de realização da prova cerca das 13H30, de modo a que possam consultar as listas aí afixadas com a distribuição por salas, bem como para garantir a presença, com a antecedência mínima de 30 minutos, na sala que lhes foi destinada.

5 - Os candidatos deverão identificar-se através de documento de identificação válido, com fotografia, tal como cartão do cidadão ou bilhete de identidade, carta de condução ou cartão profissional.

6 - Para garantir o processo de leitura ótica, na realização do teste deverá ser utilizada caneta azul ou preta, não sendo permitida a utilização de corretor na folha de respostas. Somente serão consideradas como válidas as respostas em que tenha sido assinalado apenas um X, aposto na respetiva quadrícula. A aposição de quaisquer outros símbolos ou rasuras tornará a resposta inválida.

7 - Na realização do teste é permitida a consulta de todas as fontes de informação, unicamente em suporte de papel (códigos, livros, manuais e quaisquer outros elementos legais e administrativos), bem como o uso de simples máquinas de calcular.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de suportes de informação digital, designadamente, computadores ou telemóveis, bem como qualquer tipo de comunicação entre os candidatos.

21 de novembro de 2017. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

310944748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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